Decreto nº 72.563 de 01/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Dom Bosco", com os cursos de Pedagogia e Letras, mantida pela Associação Educacional "Dom Bosco", com sede na Cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.041-73, conforme consta dos Processos nºs 991-70-CFE e 229.540-72, do Ministério da Educação e da Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Dom Bosco", com os cursos de Pedagogia (habilitações: Orientação Educacional, Administração Escolar, Magistério de Ensino Normal e de Ensino Técnico), e Letras (habilitações: Português-Literatura e Português-Inglês), mantida pela Associação Educacional "Dom Bosco", com sede na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"