Decreto nº 72.558 de 31/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1973
Cria o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho, extingue a Escola de Submarinos, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho, com sede na Ilha de Mocanguê Grande, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho é subordinado ao Comando da Força de Submarinos e recebe supervisão funcional da Diretoria de Ensino da Marinha, no que se refere à instrução profissional especializada da Força de Submarinos.
Art. 2º É extinta a Escola de Submarinos, criada pelo Decreto nº 52.740, de 23 de outubro de 1963.
Art. 3º O pessoal e acervo da Escola de Submarinos são transferidos para o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho.
Art. 4º O Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para os Centros de Adestramento da Marinha aprovado pelo Decreto nº 44.897, de 27 de novembro de 1958.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos ns. 52.738, de 23 de outubro de 1963, 52.739, de 23 de outubro de 1963 e 52.740, de 23 de outubro de 1963 e demais disposições em contrário
Brasília, 31 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Adalberto de Barros Nunes."