Decreto nº 72.548 de 30/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1973

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, tendo em vista o artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, de acordo com o que consta no processo MME 704.790-73,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, a qual fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"