Decreto nº 72.544 de 30/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1973

Concede reconhecimento à Escola de Engenharia do Maranhão, mantida pelo Governo Estadual, São Luiz, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 213.805-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA.

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Engenharia do Maranhão, com o curso de Engenharia Civil, mantida pelo Governo Estadual com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"