Decreto nº 7254 DE 06/04/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 abr 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 181 , de 23 de novembro de 2017, e a declaração de estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.543 , de 15 de dezembro de 2020, ambos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 1, de 24 de março de 2020, conforme consubstanciada no protocolado nº 17.411.719-5,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, de que tratam o § 4º do art. 16 e os incisos I e II do § 16 do art. 74, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181 , de 23 de novembro de 2017):
I - março/2021, para até 30 de junho de 2021;
II - abril/2021, para até 30de julho de 2021;
III - maio/2021, para até 31 de agosto de 2021.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
Curitiba, em 06 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda