Decreto nº 72.539 de 27/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1973

Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 235.193-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.458, de 11 de julho de 1973 e as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"