Decreto nº 72.536 de 27/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1973
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Rede Ferroviária Federal S.A., de um terreno com 99.655,50m² (noventa e nove mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), parte de maior porção de propriedade da União, sob a jurisdição do Ministério do Exército, situado no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 42.590, de 1971.
Art. 2º O terreno mencionado no artigo 1º se destina à passagem da linha férrea, já construída, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto"