Decreto nº 72.526 de 25/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1973

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno nacional interior com a área de 34.920.00 m2 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados), situado na Avenida Maracanã esquina com a Rua Mata Machado no referido Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 212.182, de 1965.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do trecho da Avenida Radial Oeste, Viaduto de São Cristovão e obras complementares de urbanização.

Art. 3º O Estado da Guanabara se obrigará a indenizar a União Federal do valor das benfeitorias atingidas pelas obras referidas no artigo 2º deste decreto e a concluir a construção, no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato de cessão, tornando-se nulo o ato, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do referido contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto"