Decreto nº 72.525 de 25/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores da Fundação Centro de Treinamento de Professores do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo o artigo 47, da lei número 5.340, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 231.192-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores da Fundação Centro de Treinamento de Professores do Estado do Rio de Janeiro - CETRERJ, com os cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, com sede na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 25 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"