Decreto nº 72.522 de 24/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1973
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no item II, do artigo 4º da Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$ 1,00 | ||
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1200.1607.1043 | Participação da União no Capital de Empresas | |
012 | Empresa Pública | |
03 | Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO | |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | 2801.0107.2070 | |
3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública | |
02 | Fundada Externa | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso"