Decreto nº 72.521 de 24/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1973

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 550.002.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$550.002.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas   
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................... 172.500.000 
3.2.3.2 - Pensionistas............................................................................ 77.500.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 5.000.000 
1601.0805.2200 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 5.500.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 3.891.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 185.000.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 90.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................................... 8.500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 1.361.000 
3.2.7.6 - Pessoas .................................................................................. 750.000 
 TOTAL ...................................................................................... 550.002.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................................... 550.002.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso "