Decreto nº 72.520 de 24/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1973

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 455.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$455.100,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e cem cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 Conselho de segurança Nacional  
1104.0808.2152 Segurança das Fronteiras Nacionais  
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 455.100 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 Conselho de Segurança Nacional  
1104.0808.2152 Segurança das Fronteiras Nacionais  
4.3.3.0 Auxílios para obras públicas 455.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"