Decreto nº 72.520 de 24/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1973
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 455.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$455.100,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e cem cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.04 | Conselho de segurança Nacional | |
1104.0808.2152 | Segurança das Fronteiras Nacionais | |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 455.100 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.04 | Conselho de Segurança Nacional | |
1104.0808.2152 | Segurança das Fronteiras Nacionais | |
4.3.3.0 | Auxílios para obras públicas | 455.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"