Decreto nº 72.517 de 24/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1973
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, da Faculdade de Ciências Econômicas de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 265.000-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"