Decreto nº 72.513 de 23/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1973

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados em Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a permuta do terreno de propriedade da União, designado por lote nº 7 da Super Quadra Sul 212, do Plano Piloto de Brasília, Distrito Federal, com a área de 902,80m² (novecentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), pelo lote nº 10 da mesma Super Quadra, com área de 1.067,00m² (hum mil e sessenta e sete metros quadrados), de propriedade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 408.143, de 1972.

Art. 2º Os atos necessários à formalização da permuta autorizada neste Decreto serão lavrados em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto"