Decreto nº 72.511 de 23/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública para, fins de desapropriação uma área de terra rural, sem benfeitorias, medindo 750.00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), e respectiva faixa de acesso com a área de 25.326,50m² (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e seis metros quadrado e cinqüenta decímetros quadrado), a serem desmembradas de maior porção, da Fazenda São José do Manso, situadas no lugar denominado "Morro dos Cachorros", município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Edelweiss Moretzsohn de Andrade e seus filhos, Raymundo Guido de Andrade Melo, Ana Maria Moretzsohn Andrade, Thais Moretzsohn Andrade e José Sales Andrade Filho, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Art. 2º O aludido terreno tem o formato retangular, com área de 750.00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e será desmembrado de maior porção da Fazenda São José do Manso, de propriedade de Edelweiss Moretzsohn de Andrade e seus filhos, Raymundo Guido de Andrade Neto, Ana Maria Moretzsohn Andrade, Thais Moretzsohn Andrade e José Sales Andrade Filho, confronta por um lado com terras de quem de direito através do divisor de águas do Espigão Mestre, e assim se descreve: inicia na Estação Topográfica M2 um dos Vértices da área retangular referida anteriormente com declinação magnética de 18º 00'; a partir dessa estação faz ângulo de 35º 24' em relação ao "Norte Verdadeiro" e mede 50,00 m (cinquenta metros) no azimute de 17º 18' NO, confrontando com o terreno remanescente de Edelweiss Moretzsohn de Andrade, até atingir a Estação Topográfica M3, outro dos vértices da referida área retangular; dessa estação, faz uma deflexão à direita de 90º 00' e mede 15,00 m (quinze metros) no azimute de 72º 42' NE, até encontrar a estaca 2 + 10, ponto da divisa natural do espigão mestre que separa as propriedades de Edelweiss Moretzsohn de Andrade e outros, de quem de direito: daí, em uma deflexão à direita de 90º 00' acompanha o divisor natural das águas e mede 50,00 m (cinqüenta metros) no azimute de 17º 18' SE, atingindo a estaca 0 (zero), daí, em uma última deflexão à direita de 90º 00' mede 15,00 m (quinze metros) no azimute 72º 42' SO, deixando de acompanhar o divisor natural de águas e confrontando com o remanescente até atingir a estação topográfica M2, ponto onde se inicia a presente descrição. A faixa de acesso a desapropriar de, aproximadamente 25.326,50m², (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados) para acesso no platô do "Morro dos Cachorros", será desmembrada de maior porção das terras da "Fazenda São José do Manso" de propriedade de Edelweiss Moretzsohn de Andrade, situada no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, em seis trechos descritos a seguir: O 1º trecho, com largura de 10,00 m (dez metros) sendo 5,00 m (cinco metros) de cada lado do eixo, inicia-se na estaca 0 (zero), cravada a 5,1 Km do Trevo Belo Horizonte - Saramenha - Mariana da rodovia MG-56, na estrada que leva à Carvocira Saramenha, utilizada pela ALCAN - Alumínio do Brasil S.A. e moradores da região; a referida estaca inicial dista de 6,00 m (seis metros) do canto direito da primeira casa situada às margens da estrada, pertencente à Fazenda São José do Manso; assim, a partir do aludido ponto medem-se 40,00 m (quarenta metros), no azimute de 37º 00' SW até a estaca 2 = PCE, e daí prossegue em um caminhamento topográfico com 11 (onze) curvas, caracterizadas por raios e desenvolvimento variados, e com 11 (onze) tangentes intercaladas a essas curvas, até atingir a estaca número 69 = PCE, perfazendo uma área de 13.800,00 m² (treze mil e oitocentos metros quadrados); o 2º trecho da faixa de acesso, possui larguras variáveis e é parte da faixa de 10,00 m (dez metros) de largura de 110,00 m (cento e dez metros) de extenção, que se inicia na estaca nº 69 = PCE e segue em curva e tangente até o ponto 74 + 10, onde termina, confrontando de um lado, através de um valo divisório, com propriedade da ALCAN - Alumínio do Brasil S. A. e perfazendo uma área de 580,00 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados); O 3º trecho da faixa de acesso, com largura de 10,00 m (dez metros), sendo 5,00 m(cinco metros) de cada lado do eixo, inicia-se no ponto 74 + 10 e segue um caminhamento topográfico com 12 (doze) curvas, caracterizadas por raios e desenvolvimento de variados, e com 12 (doze) tangentes intercaladas a essas curvas, até atingir a estaca nº 102 perfazendo uma área de 5.500,00 m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados) e onde ganha o divisor de águas do espigão mestre, sendo à esquerda, propriedade de Edelweiss Moretzsohn de Andrade e à direita, propriedade de José Ferreira Teotonio; O 4º trecho, com largura de 5,00 m (cento metros) e à esquerda do divisor de águas, inicia-se na estaca nº 102 e prossegue em um caminhamento topográfico com 3 (três) curvas, caracterizadas por raios e desenvolvimento variados e com 2 (duas) tangentes intercaladas a essas curvas, até atingir a estaca nº 113, onde deixa o divisor de propriedades, perfazendo uma área de 1.100,00 m² (mil e cem metros quadrados); O 5º trecho com largura de 5,00 m (cinco metros) e a esquerda do divisor de propriedades, sendo a direita terras de José Ferreira Teotonio, inicia-se na estaca 119 = PT e segue um caminhamento com 2 (duas) curvas, caracterizadas por raios e desenvolvimentos variados e com 3 (três) tangentes intercaladas a essas curvas até atingir a estaca 127 = PCE, onde deixa o divisor de propriedades, perfazendo uma área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados); O 6º trecho, com 5,00 m (cinco metros) de largura e a esquerda do divisor natural de propriedades, sendo a direita, terras de José Ferreira Teotônio, inicia-se na estaca 148 = PCD e prossegue em um caminhamento topográfico com 4 (quatro) curvas, caracterizadas por raios e desenvolvimentos variados, e com 3 (três) tangentes intercaladas a essas curvas, até atingir uma cerca de arame, que determina a divisa de águas, ou sejam, terras de José Ferreira Teotonio e terras de quem de direito e onde prossegue à esquerda do divisor de águas, com largura de 5,00 m (cinco metros), confrontando com terras de quem de direito, em um caminhamento topográfico com 5 (cinco) curvas, caracterizadas por raios e desenvolvimento variados e com 5 (cinco) tangentes, até atingir o alinhamento dos marcos M1 e M2, que determinam um dos lados da área retangular do platô, terminando ai o 6º trecho, perfazendo uma área de 3.546,50 m² (três mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados). Os seis trechos distintos da faixa de acesso e situados na" Fazenda São José do Manso", de propriedade de Edelweiss Moretzsohn de Andrade, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, juntos, totalizam uma área de aproximadamente 25.326,50 m² (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), imóveis registrados sob o número 4.269, Livro 3-L, data de 12 de maio de 1972, tudo de acordo com a Planta SP nº 35.720-73 e 35.720-74 - 1, 2 e 3, e demais documentos constantes do Processo nº 8.600-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra e respectiva faixa de acesso, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, ou, para a faixa de acesso, a instituição da servidão de passagem.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"