Decreto nº 72.510 de 23/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situada no município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno rural, sem benfeitorias, medindo 1.620.00m² (mil seiscentos e vinte metros quadrados) e respectiva faixa de acesso com área de 11.110,00m² (onze mil, cento e dez metros quadrados), a serem desmembradas de maior porção de terras localizadas no lugar denominado "Santa Rita, na Fazenda da Vargem", Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, de propriedade de José Maria Martins Soares, João Mucci Daniel, Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas, torre e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Art. 2º A aludida área de terreno será desmembrada de maior porção de terras de propriedade de José Maria Martins Soares, tem o formato retangular, área de 1.620,00m² (mil seiscentos e vinte metros quadrados), confronta em três de seus lados com a referida propriedade e, do outro lado através de um valo de divisa, com propriedade de Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini e apresenta as seguintes características: inicia-se na estação topográfica M1, um dos vértices da área retangular maior, com declinação magnética de 18º30'; a partir desta estação, faz um ângulo de 36º40' com o "norte verdadeiro" e segue uma extensão de 27.00m (vinte e sete metros) no azimute de 18º10' NO confrontando com a porção maior, até encontrar o valo de divisa dessa propriedade com a de Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini; daí, com uma deflexão à direita de 90º00', prossegue pelo valo divisório e mede 60,00m (sessenta metros), com azimute de 71º50' NE; ao fim dessa extensão faz uma deflexão a direita de 90º00', deixando de acompanhar o valo de divisa e mede 27,00m (vinte e sete metros) no azimute de 18º10' SE, confrontando com a porção maior, até atingir a Estação Topográfica M4, outro dos vértices da referida área retangular; a partir dessa estação faz uma defleção à direita de 90º00' e mede 60,00m (sessenta metros) no azimute de 71º50' SO confrontando ainda com a porção maior e atingindo finalmente a Estação Topográfica M1, ponto inicial desta descrição. A faixa de acesso ao terreno compreende uma área de 11.110,00 m² (onze mil, cento e dez metros quadrados), será desmembrada de maiores porções das propriedades de João Mucci Daniel, Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini, em dois trechos distintos, assim descritos: 1º Trecho (na propriedade de João Mucci Daniel, no município de Ponte Nova). O 1º trecho da faixa de acesso, com largura de 10,00m (dez metros), inicia-se num ponto da cerca que divide a área onde acha-se instalada a Estação de Tratamento D'água de Ponte Nova e a propriedade de João Mucci Daniel, ponto este, distando de, aproximadamente, 6,00m (seis metros) de um canto da Caixa D'água da Estação de Tratamento, mais precisamente, do canto à esquerda da saída do duto. Assim, à partir do aludido ponto, medem-se 60,00m (sessenta metros), no azimute de 22º47' SO, até encontrar a estaca 12 + 9; daí, em deflexão a esquerda, no azimute de 14º23' SE, medem-se 111,00m (cento e onze metros) até a estaca 18; daí, em deflexão a esquerda, no azimute de 72º53' SE, medem-se 114,00m (cento e quatorze metros) até a estaca 23 + 14; daí, em deflexão à esquerda, no azimute 89º07' NE, medem-se 46,00m (quarenta e seis metros) até a estaca 26; daí, em deflexão a direita, no azimute de 45º52' SO, medem-se 80,00m (oitenta metros) até a estaca 30; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 28º52' SO, medem-se 60,00m (sessenta metros), até a estaca 33; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 22º52' SO, medem-se 80,00m (oitenta metros) até a estaca 37, onde termina, perfazendo uma área de 5.510,00 m² (cinco mil quinhentos e dez metros quadrados), confrontando com o 2º trecho da faixa, na propriedade de Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini, também no município de Ponte Nova; 2º Trecho (na propriedade de Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini, no município de Ponte Nova). Em prosseguimento ao término do 1º trecho da faixa de acesso na propriedade de João Mucci Daniel, o 2º trecho, com 10,00m (dez metros) de largura, inicia-se na estaca 37, na propriedade de Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini. A partir dessa estaca, medem-se 80,00m (oitenta metros), no azimute de 46º52' SO, até a estaca 41; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 23º52' SO, medem-se 40,00m (quarenta metros) até a estaca 43; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 0º08' SE, medem-se 40,00m (quarenta metros) até a estaca 45; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 12º08' SE, medem-se 40,00m (quarenta metros) até a estaca 47; daí, em deflexão à direita, no azimute de 11º52' SO, medem-se 20,00m (vinte metros) até a estaca 48; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 1º08' SE, medem-se 40,00m (quarenta metros) até a estaca 50; daí, em deflexão à direita, no azimute de 14º52' SO, medem-se 60,00m (sessenta metros) até a estaca 53; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 31º08' SE, medem-se 20,00m (vinte metros) até a estaca 54; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 68º06' SE, medem-se 197,00m (cento e noventa e sete metros) até a estaca 63 + 17; daí, em deflexão à esquerda, no azimute de 86º52' NE, medem-se 23,00m (vinte e três metros) até a estaca 65, onde termina, atingindo um dos lados da área retangular no platô do morro, perfazendo uma área de 5.600,00 m² (cinco mil seiscentos metros quadrados), no município de Ponte Nova. Imóveis estes registrados sob os números 14.611, Livro 3-J, fls. 97, data de 7 de janeiro de 1955, 18.910, Livro 3-M, fls. 95 data de 3 de dezembro de 1960 e 3.175 Livro 3-E, fls. 154, data de 22 de outubro de 1936, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, tudo de acordo com a Planta SP n.º 3572072 e demais documentos constantes do Processo número 8.602-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectiva faixa de acesso, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, ou, para a faixa de acesso a instituição da servidão de passagem.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"