Decreto nº 72.509 de 23/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas, torre e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terreno rural, medindo 900,00m² (novecentos metros quadrados), e respectiva faixa de acesso com 16.029,20m² (dezesseis mil, vinte e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), ambas sem benfeitorias, a serem desmembradas de maior porção, situadas no lugar denominado "Sítio São Geraldo", 1º Distrito do município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no INCRA sob o nº 32.089007.01244, de propriedade de Antônio Maia Filho, destinadas a instalação de uma estação repetidora de microondas, torre e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º A área de terreno tem a forma de um quadrado e apresenta as seguintes dimensões e características: o lado que coincide com o final da faixa de acesso, e considerado como linha de frente, mede 30,00m (trinta metros) no rumo 49º30'NE; o lado direito faz uma deflexão de 90º00' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 40º30'SE; a linha de fundos faz uma deflexão de 90º00' à direita mede 30,00m (trinta metros) no rumo 49º30'SW; o lado esquerdo faz uma deflexão de 90º00' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 40º30'NW, e finalmente faz uma deflexão de 90º00' à direita, confrontando por todos os lados com o remanescente de maior porção do "Sítio São Geraldo", propriedade de Antônio Maia Filho. A faixa de acesso à área anteriormente descrita, possui extensão de 1.602,92 (um mil seiscentos e dois metros e noventa e dois centímetros), largura de 10,00m (dez metros), e inicia-se no final da Avenida Roberto Silveira, limite entre as zonas urbanas e rural, em ponto distante 52,00m (cinqüenta e dois metros) da rua Projetada, e 5,10m (cinco metros e dez centímetros) do poste existentes na entrada da sede do "Sítio São Geraldo", a partir deste ponto, o 1º segmento faz uma deflexão de 14º45' à direita, mede 75,50m (setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) no rumo de 5º30'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 11º00' à esquerda, mede 71,20m (setenta e um metros e vinte centímetros) no rumo 5º30'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 5º30' à esquerda, mede 13,29m (treze metros e vinte e nove centímetros) no rumo 11º00'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 7º45' à esquerda, mede 36,65m (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) no rumo de 18º45'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 8º00' à direita, mede 31,08m (trinta e um metros e oito centímetros), no rumo de 10º45'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 10º30' à direita, mede 63,80m (sessenta e três metros e oitenta centímetros) no rumo de 00º15'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 14º30' à esquerda, mede 24,30m (vinte e quatro metros e tinta centímetros) no rumo de 14º45'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 44º15' à direita, mede 30,30m (trinta metros e trinta centímetros) no rumo de 29º30'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 22º30' à direita, mede 33,87m (trinta e três metros e oitenta e sete centímetros) no rumo de 52º00'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 3º00' à esquerda, mede 48,15m (quarenta e oito metros e quinze centímetros) no rumo de 49º00'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 2º00' à direita, mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 51º00'SW; em prosseguimento faz um deflexão de 4º15' à direita, mede 26,33m(vinte e seis metros e trinta e três centímetros) no rumo de 55º15'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 8º30' à esquerda, mede 15,35m (quinze metros e trinta e cinco centímetros) no rumo de 46º45'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 21º30' à esquerda, mede 14,02m (quatorze metros e dois centímetros) no rumo de 25º15'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 6º45' à esquerda, mede 68,05m (sessenta e oito metros e cinco centímetros) no rumo de 18º30'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 7º30' à esquerda, mede 14,53m (quatorze metros e cinqüenta e três centímetros) no rumo de 11º00'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 20º30' à esquerda, mede 60,08m (sessenta metros e oito centímetros) no rumo de 9º30'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 5º30' à esquerda, mede 23,15m (vinte e três metros e quinze centímetros) no rumo de 15º00'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 11º00' à direita, mede 38,22m (trinta e oito metros e vinte e dois centímetros) no rumo de 4º00'SE; em prosseguimento faz uma deflexão 4º30' à esquerda, mede 24,00m (vinte e quatro metros) no rumo de 8º30'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 9º00' à direita, mede 12,25m (doze metros e vinte e cinco centímetros) no rumo de 00º30'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 8º30' à direita, mede 75,88m (setenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros) no rumo de 9º00'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 3º30' à esquerda, mede 24,70m (vinte e quatro metros e setenta centímetros), no rumo de 5º30' SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 18º00' à esquerda, mede 33,17m (trinta e três metros e dezessete centímetros) no rumo de 12º30'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 8º00' à esquerda, mede 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros) no rumo de 20º30'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 1º15' à esquerda, mede 22,05m (vinte e dois metros e cinco centímetros) no rumo de 21º45'SE, em prosseguimento faz uma deflexão de 17º00' à esquerda, mede 9,46m (nove metros e quarenta e seis centímetros) no rumo de 38º45'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 18º00' à esquerda, mede 11,30m (onze metros e trinta centímetros) no rumo de 56º45'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 11º30' à esquerda, mede 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros) no rumo de 68º15'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 16º15' à esquerda, mede 54,00m (cinqüenta e quatro metros) no rumo de 84º30'SE; em prosseguimento faz uma deflexão de 9º45' à esquerda, mede 26,15m (vinte e seis metros e quinze centímetros) no rumo de 85º45'NE; em prosseguimento faz uma deflexão de 16º30' à esquerda, mede 78,10m (setenta e oito metros e dez centímetros) no rumo de 69º15'NE; em prosseguimento faz uma deflexão de 2º00' à esquerda, mede 27,05m (vinte e sete metros e cinco centímetros) no rumo de 67º15'NE; em prosseguimento faz uma deflexão de 3º00' à direita, mede 57,43m (cinqüenta e sete metros e quarenta e três centímetros) no rumo de 70º15'NE; e prosseguimento faz uma deflexão de 10º00' à esquerda, mede 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros) no rumo de 60º15'NE; em prosseguimento faz um deflexão de 8º15' à esquerda, mede 12,34m (doze metros e trinta e quatro centímetros) no rumo de 52º00'NE; em prosseguimento faz uma deflexão de 8º30 à esquerda, mede 10,74m (dez metros e setenta e quatro centímetros) no rumo de 43º30'NE; em prosseguimento faz uma deflexão de 25º45' à esquerda, mede 118,35m (cento e dezoito metros e trinta e cinco centímetros) no rumo de 17º45'NE; em prosseguimento faz uma deflexão de 12º30' à esquerda, mede 12,90m (doze metros e noventa centímetros) no rumo de 5º15'NE; em prosseguimento faz uma deflexão de 22º30' à esquerda, mede 12,08m (doze metros e oito centímetros) no rumo de 17º15'NW; em prosseguimento faz uma deflexão de 17º00' à esquerda, mede 11,90m (onze metros e noventa centímetros) no rumo de 34º15'NW; em prosseguimento faz um deflexão de 25º30' à esquerda, mede 10,95m (dez metros e noventa e cinco centímetros) no rumo de 59º45'NW; em prosseguimento faz uma deflexão de 15º45' à esquerda, mede 23,75m (vinte e três metros e setenta e cinco centímetros) no rumo de 75º30'NW; em prosseguimento faz uma deflexão de 8º15' à esquerda, mede 22,95m (vinte e dois metros e noventa e cinco centímetros) no rumo de 83º45'NW; em prosseguimento faz uma deflexão de 11º30' à esquerda, mede 15,10m (quinze metros e dez centímetros) no rumo de 84º45'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 11º15' à esquerda, mede 33,90m (trinta e três metros e noventa centímetros) no rumo de 73º30'SW, em prosseguimento faz uma deflexão de 26º30' à esquerda, mede 31,85m (trinta e um metros e oitenta e cinco centímetros) no rumo de 47º00'SW; em prosseguimento faz uma deflexão de 15º00' à esquerda, mede 25,00m (vinte e cinco metros) no rumo de 32º00'SW; onde atinge o terreno descrito no artigo 2º, tudo de acordo com a planta TET-31-055, e demais documentos constantes dos processos nº 004301-73 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectiva faixa de acesso, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, ou, para a faixa de acesso, a instituição de servidão de passagem.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"