Decreto nº 72.508 de 23/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, destinada à construção de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º, do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Travessa Alferes Patrício s/nº, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com área total de 1.057,44m2 (mil e cinqüenta e sete metros quadrados), de propriedade de Maria Auxiliadora Camargos de Figueiredo, Maria Gláucia de Figueiredo Avelar, Antônio Augusto Avelar, Glauco Joaquim Rosa de Figueiredo, Joaquim Rosa de Figueiredo e Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, destinada à construção da estação telefônica daquela Cidade, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º A referida área de terreno é composta de dois lotes, sendo um deles de propriedade de Maria Auxiliadora Camargos de Figueiredo, o qual tem o formato de um quadrilátero irregular, com área de 529,20m2 (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) iniciando-se em um ponto, intersecção dos alinhamentos da Travessa Alferes Patrício e da Rua Pinto Ribeiro. A partir desse ponto, segue o alinhamento da Travessa Alferes Patrício em uma extensão de 14,75m (quatorze metros e setenta e cinco centímetros); ao fim dessa medida, em um ângulo interno de 91º30', em direção à direita, segue uma reta medindo 36,00m (trinta e seis metros) confrontando com o segundo lote, de propriedade de Maria Gláucia de Figueiredo Avelar, Antonio Augusto Avelar, Glauco Joaquim Rosa de Figueiredo, Joaquim Rosa de Figueiredo e Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, ao fim dessa extensão, em um ângulo interno de 91º00', em direção à direita, segue uma reta medindo 14,45m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com propriedade de Luiz Gonçalves de Pádua; ao fim dessa extensão, em um ângulo interno de 89º00' em direção à direita, segue o alinhamento da Rua Pinto Ribeiro, medindo 36,67m (trinta e seis metros e sessenta e sete centímetros) até atingir o ponto onde foi iniciada esta descrição, fazendo um ângulo interno de 88º30'; o outro lote, da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, dado em aforamento perpétuo a Joaquim Rosa de Figueiredo e de propriedade atual de Maria Gláucia de Figueiredo Avelar, Antonio Augusto Avelar e Dr. Glauco Joaquim Rosa de Figueiredo, tem também o formato de um quadrilátero irregular, uma área de 528,24m2 (quinhentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) iniciando-se em um ponto do alinhamento da Travessa Alferes Patrício, o qual está a 14,75m (quatorze metros e setenta e cinco centímetros) da rua Pinto Ribeiro. A partir desse ponto, segue o alinhamento da Travessa Alferes Patrício em uma extensão de 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros); ao fim dessa medida em um ângulo interno de 90º45', em direção à direita, segue uma reta medindo 33,65m (trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com propriedade de Mário Figueiredo dos Santos, ao fim dessa extensão, em um ângulo interno de 98º15' em direção à direita, segue uma reta medindo 15,15m (quinze metros e quinze centímetros) confrontando com propriedade de Luiz Gonçalves de Pádua; ao fim dessa medida, em um ângulo interno de 83º00' em direção à direita, segue uma reta medindo 36,00m (trinta e seis metros), confrontando com o primeiro lote de Maria Auxiliadora Camargos de Figueiredo, ao fim do qual encontra o ponto onde se iniciou esta descrição, fazendo um ângulo interno de 88º30', contendo este segundo lote um galpão de cobertura de estrutura de madeira e telhas francesas, apoiado em pilares também de madeira, localizado quase no meio do lote junto à divisa da direita, perfazendo uma área coberta de 54,60m2 (cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), estando os referidos bens inscritos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso do Estado de Minas Gerais sob os ns. 25.625, Livro 3-T, fls. 261, data de 24 de julho de 1972, 14.842, Livro 3-P, fls. 153, data de 12 de novembro de 1963, 3.813 e 3.509, Livro 3-D, fls. 80 data de 7 de março de 1919 tudo de acordo com a Planta SP nº 3572068, e demais documentos constantes do Processo nº 00729-73, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias na forma da legislação vigente com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos ternos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.788, de 21 de maio de 1958, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"