Decreto nº 72.505 de 20/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, destinada à construção da estação telefônica daquela cidade, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto dos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano com benfeitorias, situada na Rua João Basílio nº 401, na Cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com 962,50m2 (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade de Sebastiana Pereira Serpa, Edward Pereira Serpa, Maria de Lourdes Pereira Serpa e Luzia Pereira Serpa, destinada à construção da estação telefônica daquela cidade, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Art. 2º A aludida área de terreno tem o formato de um polígono irregular e apresenta as seguintes características e confrontações, iniciando-se no ponto topográfico A, o qual está a 21,95m (vinte e um metros e noventa e cinco centímetros) da Rua Comendador José Garcia. A partir deste ponto, em um ângulo interno de 90º45' em direção à esquerda, em relação ao alinhamento anterior, segue uma reta medindo 43,80m (quarenta e três metros e oitenta centímetros) confrontando com os seguintes proprietários: Silas Dioni, Nomar Costa, Laura Costa e Albertina Ferracioli. Ao fim dos 43,80m (quarenta e três metros e oitenta centímetros) ditos anteriormente, e em ângulo interno de 90º00', em direção à direita, segue uma reta medindo 21,55m (vinte e um metros e cinqüenta e cinco centímetros), confrontando com propriedade de Mário Ribeiro da Cunha. Ao fim destes 21,55m (vinte e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) e num ângulo interno de 89º00', em direção à direita, segue uma reta que mede 9,90m (nove metros e noventa centímetros) confrontando com propriedade de Otávio Bichara. Ao fim destes 9,90m (nove metros e noventa centímetros) e um ângulo interno de 270º00' em direção à esquerda, segue uma reta que mede 0,75 (setenta e cinco centímetros). Ao fim destes 0,75m (setenta e cinco centímetros) e num ângulo interno de 90º00' em direção à direita, segue uma reta que mede 33,90m (trinta e três metros e noventa centímetros) confrontando esta reta e a anterior, com propriedade de José Ariovaldo Rios e Rubens Moisés Rios, e finalmente ao fim deste 33,90 (trinta e três metros e noventa centímetros) e num ângulo interno de 89º30' em direção à direita, segue uma reta que mede 21,91m (vinte e um metros e noventa e um centímetros), confrontando com a Rua João Basílio, indo terminar no ponto onde iniciou-se esta descrição. Possui uma benfeitoria constituída por um prédio residencial com área construída de aproximadamente 306,97m² (trezentos e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) edificado com frente junto ao alinhamento da via pública e com recuos laterais. A construção, de 2 (dois) pavimentos, é de padrão médio e de estrutura de alvenaria de tijolos, com as paredes externas de 1 (um) tijolo e as internas de 1/2 (meio) tijolo, sendo a cobertura de telhas francesas. O pavimento superior, utilizado como morada, é composto de 5 (cinco) quartos, 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, 1 (um) banheiro e 1 (uma) varanda, sendo 6 (seis) cômodos assoalhados, 3 (três) ladrilhados, todos forrados, possui portas e janelas de esquadrias de madeira, instalações elétrica, hidráulica e sanitária e está em regular estado de conservação. O pavimento térreo, constituído de 2 (dois) cômodos à frente de 1 (um) porão na parte dos fundos, tem acabamento restrito e acha-se em mau estado de conservação. Pertencendo a área de terreno e respectivas benfeitorias a Sebastiana Pereira Serpa, Edward Pereira Serpa, Maria de Lourdes Pereira Serpa e Luzia Pereira Serpa conforme, respectivamente, registros números 38.698 e 38.699 Livro 3-AF, folhas 68 e 69, data de 19 de setembro de 1972, 38.700, Livro 3-AF, folhas 69, data de 19 de setembro de 1972 e 22.496, Livro 3-U, folhas 114, data de 27 de abril de 1959, 38.703, Livro 3-AF, folhas 69, data de 19 de setembro de 1972, e 38.701, Livro 3-AF, folhas 69, data de 19 de setembro de 1972, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, tudo conforme a Planta SP nº 3572054, e demais documentos constantes do Processo nº 8.603-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"