Decreto nº 72.504 de 20/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um área de terra rural, sem benfeitorias, medindo 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) e respectiva faixa de acesso com área de 5.822,00m2 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados) a serem desmembrados de maiores porções de terras situadas no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, de propriedade do espólio de Christiano Pena e Mercedes de Paula Pena, e Evaristo Soares de Paula, destinadas à instalações de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º A aludida área de terra será desmembrada da maior parte do Sítio denominado "Granja América", de propriedade do espólio de Christiano Pena e Mercedes de Paula Pena, de formato quadrangular, tendo, cada um de sues lados 50,00m (cinqüenta metros), de comprimento, azimute de 11º 00' NE, 79º 00' SE, 11º 00' SW e 79º 00' NW, confrontando por todos os lados com o terreno remanescente. A faixa de acesso será desmembrada de maiores porções de terras de propriedades do referido espólio de Evaristo Soares de Paula, devidamente trasncritas no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Curvelo, respectivamente sob os ns. 1.428, Livro 3-K, fls. 288, data de 3 de outubro de 1931, e 15.695, Livro 3-AB, fls. 267, data de 25 de novembro de 1953, tem um largura de 10,00m (dez metros), possui dois trechos distintos assim descritos: o primeiro, em terreno de Evaristo Soares de Paula, inicia-se na estação topográfica nº 13, fixada no eixo da estrada particular que conduz a várias propriedades da redondeza, a 2.800,00m (dois mil e oitocentos metros) da rodovia MG-140, e a 5.300,00m (cinco mil e trezentos metros), da "Fazenda do Curtume", no azimute 15º 18' NE; a partir dessa estação, Segue um caminhamento topográfico, no qual o primeiro alinhamento, com azimute de 83º 42' SE, mede 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), até a estação número 12; em primeiro deflexão à direita de 82º 00', no azimute 1º 42' SE, medem-se 58,30m (cinqüenta e oito e trinta metros), até a estação nº 11; uma segunda deflexão à direita de 5º 30', no azimute 3º 48' SW, medem-se 50,00m (cinqüenta metros), até a estação 10; em terceira deflexão à esquerda de 3º 13', com azimute 0º 35' SW, medem-se 100,00m (cem metros), até a estação nº 9; em quarta deflexão a esquerda de 3º 37'', com azimute 2º 38' SE, medem-se 200,00m (duzentos metros), até a estação nº 8; em quinta deflexão a direita, de 7º 45', com azimute 5º 07' SW, medem-se 22,00m (vinte e dois metros), até o ponto topográfico PT=7+12,40; em sexta deflexão à direita de 100º 53', azimute 74º 00' NW, medem-se 12,40m (doze metros e quarenta centímetros), até a estação nº 7; em sétima deflexão à direita de 5º 00' azimute de 69º 00' NW, medem-se 5,00m (cinco metros), até uma cerca divisória de propriedades, onde termina, perfazendo uma área de 4.732,00m2 (quatro mil, setecentos e trinta e dois metros) confrontando com o 2º trecho da faixa, em propriedade do espólio de Christiano Pena e Mercedes de Paula Pena; o segundo, em prosseguimento ao término do 1º trecho da Faixa de acesso, inicia-se em propriedade do espólio Christiano Pena e Mercedes de Paula Pena, junto à cerca divisória, e segue idêntico azimute de alinhamento anterior, medindo 15,00m (quinze metros) até a estação nº 6; daí, em deflexão à direita de 20º 00', azimute 49º 00' NW, medem-se 20,00 (vinte metros) até a estação nº 5; em outra deflexão à direita de 20º 00' azimute 29º 00' NW, medem-se 20,00 (vinte metros) até a estação nº 4; em última deflexão à direita de 20º 00' azimute 9º 00' NW, medem-se 54,00m (cinqüenta metros), até atingir o primeiro lado da área quadrangular referida anteriormente, onde termina perfazendo uma área de 1.090,00m2 (mil e noventa metros quadrados). Os 2 (dois) trechos da faixa de acesso à área quadrangular, juntos, perfazem uma área de 5.822,00m2 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados), tudo de acordo com a planta STP - 1273016, e demais documentos constantes do processo nº 2.538-73, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra e respectiva faixa de acesso, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, ou, para a faixa de acesso, a instituição da servidão de passagem.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1.973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"