Decreto nº 72.503 de 20/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois lotes de terrenos urbanos e suas benfeitorias, situados na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, destinados à instalação de uma estação de telex e telegrafia, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATEL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Drecreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA.
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área composta de 2 (dois) lotes de terrenos urbanos, com benfeitorias, situada na Rua do Sacramento ns. 63 e 81, Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, de propriedade de Julieta Montelli, Jurandir Batista Campos Junior e sua mulher Maria Vitória Righi Campos, Sergio Salgado Ivanhy Badaró e sua mulher Marilia Azevedo Righi Badaró, Fernando Silveira Queiroz e sua mulher Celina Righi Queiroz, destinada a instalação de uma central de telex e telegrafia, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. EMBRATEL.
Art. 2º A aludida área de terreno tem formato irregular, mede 1.155.00m² (um mil cento e cinqüenta e cinco metros quadrados), é composta de 2 (dois) lotes, sendo o de nº 63, de propriedade de Julieta Montelli, medindo 480.00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), tendo 13,44m (treze metros e quarenta e quatro centímetros) de frente para a Rua do Sacramento, 34,50m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo, por onde confronta com o lote nº 81, da mesma rua, de propriedade de Jurandir Batista Campos Junior e outros; do lado direito mede 36,17m (trinta e seis metros e dezessete centímetros), confrontando-se com o lote nº 57, da mesma rua, de propriedade de João Caetano da Silva; pelos fundos confronta com propriedade de Julieta Montelli em alinhamento irregular de 3 segmentos de 7,79m (sete metros e setenta e nove centímetros), 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) e 5,65m (cinco metros e sessenta e cinco centímetros). Neste lote está construída uma casa residencial térrea, com 2 (duas) janelas e 1 (uma) varanda para a frente da rua, telhado tipo meia-água, coberto de telhas francesas tendo 4 (quatro) quartos, 2 (duas) salas, copa, cozinha e banheiro. O lote nº 81, de propriedade de Jurandir Batista Campos Júnior e sua mulher Maria Vitória Righi Campos, Sérgio Salgado Ivahy Badaró e sua mulher Marília Azevedo Righi Badaró, Fernando Silveira Queiroz e sua mulher Celina Righi Queiroz, medindo 675,00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) mede 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua do Sacramento, principiando esta divisa a 20,00m (vinte metros) da esquina da Rua do Sacramento, com a Rua Dr. Anízio Ortiz Monteiro; nos fundos mede 16,20m (dezesseis metros e vinte centímetros), onde confronta com imóvel de propriedade da Caixa Econômica Federal de São Paulo; pelo lado esquerdo, mede 37,00m (trinta e sete metros), dividindo em 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) com o quinhão de José Henrique de Azevedo Righi, e em 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) com o prédio de Jacob Calil ou sucessores; pelo lado direito mede 34,50m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o lote nº 63, da mesma rua, de propriedade de Julieta Montelli. Neste lote encontra-se instalado um estacionamento de veículos, compreendendo 2 (dois) galpões medindo 2,20m (dois metros e vinte centímetros) por 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros), cada um, coberto de telhas vogatex, com colunas de madeira; 3 (três) galpões com as mesma medidas, coberto de telhas coloniais e francesas, com colunas de cimento; uma pequena construção de tijolos coberta de telhas tipo "Eternit", medindo 2,20m (dois metros e vinte centímetros) por 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros); pátio coberto de tijolos revestidos de cimento áspero. Os imóveis estão devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, sob os ns. 4.586, Livro 3-E, fls. 7, data de 20 de maio de 1938; 41.333, Livro 3-AP. fls. 228, data de 21 de agosto de 1969; 41.336, Livro 3-AP, fls. 230, data de 21 de agosto de 1969 e 41.350, Livro 3-AP. fls. 231, data de 25 de agosto de 1969, tudo de acordo com a planta elaborada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL e demais documentos constantes do Processos nº 4.853-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. EMBRATEL, autoriza a promover a desapropriação da referia área de terreno e respectivas benfeitorias, na forma de legislação vigente, com seus recurso próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"