Decreto nº 72.502 de 20/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1973

Autoriza a reversão do terreno que menciona, situado no município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a reversão ao patrimônio do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, da àrea de terras com duzentos e um hectares e nove mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados (201 ha e 9988m2), situada na confluência do córrego Sobra e do rio Araguaia, naquele Município, doada à União Federal por escritura de 18 de fevereiro de 1957, transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, naquele Estado, sob o nº 1.768, a folhas 355 do Livro SC, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 61.903, de 1972.

Art. 2º O contrato de reversão será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto"