Decreto nº 72.501 de 20/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1973
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Barueri, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de Fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Ferrovia Paulista S.A.- FEPASA, de uma faixa de terras, de largura variável medindo aproximadamente 62.548,00m2 (sessenta e dois mil e quinhentos e quarenta e oito metros quadrado), parte de maior porção do próprio nacional denominado Fazenda Militar de Barueri, situada no município de Burueri, Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 70.740, de 1970.
Art. 2º A área a que a que se refere o artigo anterior se destina a passagem de trecho da via permanente, já construído a da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S.A., atualmente Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, entre o Km TR24 + 160,50m e o KM TR29+46,00m da linha tronco, que liga as Cidades de São Paulo e Sorocaba.
Art. 3º A cessão tornar-se-à nula, sem direito a cessionária a qualquer Indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se ocorrer inadiplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto "