Decreto nº 72.497 de 20/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1973

Retifica o Decreto nº 65.895, de 19 de dezembro de 1969, que alterou a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Suplementar - do Ministério da Saúde.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e o que consta do Processo nº 1.709, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma das relações numérica e nominal anexas, o Decreto nº 65.895, de 19 de dezembro de 1965, que alterou a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para efeito de incluir na Parte Suplementar do mesmo a série de classes de Pesquisador em Antropologia, integrada por cargos e servidores abrangidos pelo disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965.

Parágrafo único. Os efeitos decorrentes da retificação prevista neste artigo prevalecem a partir de 14 de julho de 1965 data de vigência da Lei número 4.723, de 9 de julho de 1965.

Art. 2º A retificação constante deste decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Saúde expedirá, aso funcionários abrangidos por este decreto, atos declamatórios da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 4º As despesas resultantes da execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Lemos"