Decreto nº 7249 DE 14/06/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 1993

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.110, de 15 de março de 1993.

(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII e IX da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.110, de 15 de março de 1993, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Exclusivamente junto às Delegacias Regionais de Fazenda de Campo Grande (1ª DRF), de Dourados (5ª DRF) e de Mundo Novo (6ª DRF) funcionarão as respectivas Subdelegacias.

Parágrafo único. A Subdelegacia Regional de Fazenda de Mundo Novo funcionará na sede do Município de Naviraí.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de junho de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda

Carlos Oscar Aguieiras Lopes

Secretário de Estado de Administração

Nota: Publicado no D.O. nº 3.555, de 01.06.1993. Eficácia a partir de 01.05.1993.