Decreto nº 72.489 de 18/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Médicas de Santos, com o curso de Medicina, mantida pela Fundação Lusíada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 221.447-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento á Faculdade de Ciências Médicas de Santos, com o curso de Medicina, mantida pela Fundação Lusíada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G MéDICI

Jarbas G. Passarinho"