Decreto nº 72.475 de 16/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1973

Autoriza a contratação de empréstimo externo e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e no Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a negociar e contratar, em nome da União Federal, empréstimo em moeda estrangeira, até o montante de US$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de dólares norte-americanos) do principal, ou seu equivalente em outras moedas, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), destinado a financiar um projeto de agroindústria que é parte do Programa "Corredores de Exportação" e que visa a implantação, melhoramento e expansão, nas regiões abrangidas pelo referido Programa, de frigoríficos e pequenas e médias empresas que tenham por objetivo a industrialização de produtos agropastoris, podendo, para tanto, inclusive, usar da prerrogativa de que trata o artigo 23, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.

Art. 2º Como Agente da União Federal, fica o Banco Central do Brasil, autorizado a representá-la em todos os atos relacionados com a execução do contrato de empréstimo que vier a ser assinado, nos termos do artigo 1º, cabendo-lhe receber os recursos provenientes da mencionada operação de crédito e encarregar-se dos serviços da correspondente dívida.

Art. 3º O Banco Central do Brasil executará o projeto de agroindústria, de que trata o artigo 1º, através do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria (FUNAGRI), criado pelo Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965, subconta Fundo Nacional de Refinanciamento Rural, a qual serão creditados os recursos referidos no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto."