Decreto nº 72.474 de 13/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1973
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jabuticabal, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição nos termos dos artigos 6.º, da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 3.273-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto n.º 36.754, de 7 de janeiro de 1955, à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., para executar na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"