Decreto nº 72.472 de 13/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1973

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Eldorado Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 e 11, inciso II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.212-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 38.069, de 12 de outubro de 1955, à Rádio Eldorado Ltda., para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"