Decreto nº 72.471 de 13/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1973

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Amparo Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.274-73.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 38.084, de 12 de outubro de 1955, à Rádio Difusora de Amparo Ltda., para executar na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"