Decreto nº 72.470 de 13/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1973

Autoriza contratação de operação externa e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação de crédito externa no valor de até DM 30.000.000,00 (trinta milhões de marcos alemães), entre República Federativa do Brasil e a firma Siemens A. G. Berech Medizinische Technik - sucessora da Siemens Reiniger Werner A. G. Erlangen - Alemanha Ocidental, para aquisição de material médico-hospitalar, destinado ao Ministério da Saúde, podendo ratificar e alterar contratações anteriores no montante de DM 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de marcos alemães) já firmadas com aqueles fornecedores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário Lemos"