Decreto nº 72.467 de 13/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1973
Concede autorização à Companhia M. S. Drilling S/A., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Zephir II", de nacionalidade dinamarquesa, e as embarcações de reboque e apoio "Dearborn-48", de nacionalidade panamenha, "Cimarron" e "Roundtable", ambas de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 602.880 de 1973, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização a companhia panamenha M.S. Driling S.A. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Zepnir II", bem como as embarcações de reboque e apoio "Dearbon-48", "Cimarron" e "Roundtable", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado na perfuração de poços na plataforma continental.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º, e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas na forma da Lei ou do Contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"