Decreto nº 72.466 de 13/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1973

Concede autorização à Empresa SEPANAMA S/A., de nacionalidade panamenha, para operar no mar territorial do Brasil, com a embarcação especializada "GEM-159" de bandeira panamenha, nos serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização a Empresa SEPANAMA S.A., de nacionalidade panamenha, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a embarcação especializada "GEM-159", de bandeira panamenha, a serviço da firma Bahia Construtora S.A., mediante o contrato entre as mesmas celebrado para a construção do Emissário Submarino de Esgotos de Ipanema no Estado da Guanabara.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma de lei ou do Contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes"