Decreto nº 72.465 de 13/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1973
Altera o Decreto nº 64.680, de 11 de junho de 1969, que retificou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.138, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão na tabela nominal anexa ao Decreto nº 64.680, de 11 de junho de 1969 na série de classes de Coletor, código AF-306.16.B, sob o número 303 do cargo ocupado por Moacir José Ferreira, prevalecendo o enquadramento no cargo do nível 17-C da mesma série de classes, conforme constou do Decreto nº 56.386, de 1º de junho de 1965, publicado no Suplemento do Diário Oficial de 18 subseqüente.
Art. 2º Na mesma tabela de que trata o artigo 1º deste Decreto, na série de classes de Coletor, código AF-306.17.C, os cargos relacionados sob os números 187 e 249 passam a ser ocupados por Moacir José Ferreira e Marcelo Massari Júnior, respectivamente.
Art. 3º Em conseqüência das correções de que trata este Decreto ficam alterados os quantitativos da tabela numérica anexa ao Decreto nº 64.680, de 11 de junho de 1969.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto"