Decreto nº 72.461 de 12/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1973
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo II, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento Interno para a Imprensa Naval, aprovado pela Portaria Ministerial nº 976, de 30 de outubro de 1972.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"