Decreto nº 72.460 de 11/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1973

Decreta luto oficial por três dias em todo o território nacional

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com os artigos 36, parágrafo único e 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, e

Considerando que o Senador Filinto Müller, que hoje faleceu em trágico acidente aéreo, é o Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, tendo-se destacado como brilhante parlamentar; e

Considerando que em sua assinalada carreira política, prestou relevantes serviços a Pátria, durante meio século, decreta:

Art. 1º É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador Filinto Müller.

Art. 2º Serão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensa da Nação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Alfredo Buzaid."