Decreto nº 72.448 de 11/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1973
Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a contratar serviços técnicos indispensáveis à restauração dos conjuntos barrocos de Ouro Preto e Mariana, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), é autorizado a:
I - contratar, com o Governo do Estado de Minas Gerais e as Prefeituras Municipais de Ouro Preto e Mariana, os serviços técnicos de elaboração e execução do Plano de Conservação, Valorização e Desenvolvimento de Ouro Preto e Mariana, até o montante de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros);
II - obter, junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A., dentro do acordo de repasse firmado entre este e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), para a execução dos serviços de que trata o item anterior, financiamento que será garantido pela inclusão, no Orçamento Federal, a partir de 1975, de dotações específicas para esse fim consignadas ao IPHAN, observadas as normas instituídas pelo Conselho Monetário Nacional em operações daquela Financiadora com órgãos públicos da Administração Direta.
Art. 2º A indenização ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional das parcelas do financiamento cuja responsabilidade caberá ao Estado de Minas Gerais e aos Municípios de Ouro Preto e Mariana far-se-á de acordo com as cláusulas do Convênio celebrado para este fim.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho.
João Paulo dos Reis Velloso."