Decreto nº 72.447 de 10/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1973

Torna sem efeito a inclusão de cargo e respectivo ocupante oriundos do extinto SAPS no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.368-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de um cargo Trabalhador, código GL-402.1, ocupado por Antônio Flor da Silva, oriundo do extinto Serviço de alimentação da Previdência Social - SAPS, efetuada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial do dia 20 de dezembro do mesmo ano (Suplemento).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata"