Decreto nº 72.446 de 10/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1973
Retifica os Decretos ns. 54.135, de 17 de agosto de 1964, 63.499, de 30 de outubro de 1968, 63.933, de 30 de dezembro de 1968, e 65.434, de 13 de outubro de 1969, que dispuseram sobre enquadramento e classificação de cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961, 4.345, de 26 de junho de 1964 e 4.449, de 29 de outubro de 1964, e o que consta dos Processos nºs 3.788-72 e 1.381-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados, na forma das relações numéricas e nominais anexas pertinentes, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, a que se refere o Decreto número 54.135 de 17 de agosto de 1964, alterado pelos Decretos nºs 65.634 de 24 de outubro de 1969, 68.641, de 21 de maio de 1971, e 70.514, de 12 de maio de 1972, e a classificação de cargos de nível superior prevista no Decreto número 63.499, de 30 de outubro de 1968, modificado pelos Decretos nºs. 68.641, de 21 de maio de 1971, e 70.514, de 12 de maio de 1972.
Parágrafo único. Os efeitos decorrentes das retificações constantes deste artigo prevalecem a partir de 1 de junho de 1960, se relativos a enquadramento e a partir de 29 de junho de 1964, com vantagens financeiras retroativas a 1 de junho de 1964, se concernentes à aplicação do disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º Ficam alteradas as relações numéricas e nominais anexas os Decretos nºs. 63.933, de 30 de dezembro de 1968, e 65.434, de 13 de outubro de 1969, para efeito de excluir deste último ato e incluir no primeiro citado, com o respectivo ocupante Edson Silveira Barbosa, 1 (um) cargo da classe de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7 sendo, em conseqüência, reajustados os respectivos totais da mencionada classe singular.
Parágrafo único. Os efeitos resultantes da alteração prevista neste artigo prevalecem a partir de 6 de outubro de 1961, data de vigência da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961.
Art. 3º As retificações contidas neste decreto não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigente aplicáveis à espécie.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes expedirá, aos funcionários abrangidos por este decreto, atos declaratórios da respectiva situação funcional com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza"