Decreto nº 72.445 de 10/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1973

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, no Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por parte do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ou da Companhia Docas do Pará, os terrenos alodiais e o domínio útil dos terrenos marginais ou de marinha e seus acrescidos, bem como as benfeitorias neles existentes, localizados à margem direita do rio Tapajós, no município de Santarém, Estado do Pará, constituindo uma poligonal fechada com área de aproximadamente 807.00 m2 (oitocentos e sete mil metros quadrados), delimitada pelas ruas Assis de Vasconcelos e seu prolongamento até o rio, rua Vinte e Quatro de Outubro e estrada da FAO e seu prolongamento até o rio, da cidade de Santarém e pela margem direita do rio Tapajós, configurado na planta anexa ao Processo nº MT-46.725-73, do Ministério dos Transportes.

Art. 2º As despesas necessárias à promoção das desapropriações de que trata este Decreto, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, do Fundo Portuário Nacional, do Fundo de Melhoramento dos Portos, ou de outros recursos que forem destinados para tal fim.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza"