Decreto nº 72.444 de 10/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, casa onde nasceu Oswaldo Euclides de Sousa Aranha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 5º, letra l, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e para ser preservado como patrimônio histórico, o imóvel situado na Praça Getúlio Vargas nº 585, na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, casa onde nasceu Oswaldo Euclides de Sousa Aranha.
Art. 2º Fica autorizado o Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a tomar as providências necessárias para efetivar, com recursos próprios, a desapropriação prevista no artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1973; 152º de Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"