Decreto nº 72.443 de 09/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1973
Autoriza a reversão de terras e benfeitorias à Prefeitura Municipal de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a reversão à Prefeitura Municipal de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, uma área de terras situada em zona rural daquela cidade, acrescida das respectivas benfeitorias, doada à União Federal por escritura em 21 de dezembro de 1948, transcrita no Cartório do 4º Ofício, 2ª Circunscrição de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 4.386, a folhas 284, do livro 3-F, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado sob o nº 008036, em 6 de fevereiro de 1973, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti"