Decreto nº 72.441 de 09/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1973
Autoriza a cessão gratuita de imóvel ao Governo do Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto- lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a cessão gratuita ao Governo do Estado de São Paulo de um terreno situado em Pirassununga, Estado de São Paulo, com a área de 9.800m2 (nove mil e oitocentos metros quadrados) que, para tal fim, é desmembrado da área onde está localizada a Academia da Força Aérea, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 00-07/406/YS-73.
Art. 2º O terreno que se refere o artigo anterior será utilizado para construção de edificações escolares que se destinarão, com as do Grupo Escolar Nossa Senhora de Loreto, a implantação de uma Unidade de Ensino de Primeiro Grau Integrada.
Art. 3º A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante termo lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, do qual constarão, obrigatoriamente, como condições especiais:
a) que o imóvel reverterá ao Patrimônio da União, sem qualquer indenização, se, no todo ou em parte, for utilizado para fim diverso daquele que lhe é destinado;
b) que a cessão poderá ser rescindida por qualquer das partes interessadas, assegurado à cessionária o direito à indenização pelas benfeitorias por ela realizadas, se a rescisão se fundar em interesse da União;
c) o prazo para que se concretizem as providências previstas neste Decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo"