Decreto nº 72.438 de 09/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1973

Autoriza a reversão, ao patrimônio do Município de Itambé, Estado da Bahia, do terreno que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a reversão ao patrimônio do Município de Itambé, Estado da Bahia, de um terreno com a área de 146ha 57a 05ca (cento e quarenta e sete hectares, cinquenta e sete ares e cinco centiares), encravado na fazenda denominada Passagem, situada no subúrbio da Cidade de Itambé, doado à União Federal, por escritura pública de 23 de novembro de 1950, transcrita no Registro de Imóveis da mencionada cidade sob o nº 1.820, a fls. 101 do Livro n.º 3-E, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 403.554-72.

Art. 2º A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"