Decreto nº 72.432 de 05/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 12.152.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$12.152.500,00 (doze milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.0911.2259 - Coordenação, Edição e Divulgação de Assuntos Culturais  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... 4.700.500 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0402.2106 - Assistência Financeira a Entidades  
029 - Instituições Científicas e de Pesquisas Físicas  
3.2.7.9 - Diversas ....................................................................................... 1.338.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................................................... 384.000 
1518.0901.2208 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 500.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 450.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 30.000 
1518.0906.2009 - Administração e Manutenção do Ensino  
009 - Formação de Meteorologistas  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 33.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 3.000 
1518.0906.2237 - Desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Empresa-Governo  
3.2.7.9 - Diversas ....................................................................................... 1.664.000 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
1523.0902.2024 - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais  
008 - Setor Educacional  
02 - Investigação e Experimentação Sobre Colégios e Centros do Sistema do Segundo Grau  
3.2.7.9 - Diversas ....................................................................................... 1.535.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................................................... 465.000 
1523.0905.2106 - Assistência Financeira a Entidades  
030 - Instituições que operam no Ensino do Segundo Grau  
3.2.7.9 - Diversas ....................................................................................... 344.400 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ................................................................... 655.600 
 - TOTAL ......................................................................................... 12.152.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.0402.2106.029  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... 1.722.000 
Atividade - 1518.0901.2208  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 800.000 
Projeto - 1518.0906.1068.01401  
3.2.7.9 - Diversas ............................................................................................ 1.894.000 
Atividade - 1518.0906.2009.009  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................................ 10.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 24.000 
3.2.7.6 - Pessoas ............................................................................................ 2.000 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 1523.0902.2024.00802  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 1.000.000 
Atividade - 1523.0903.2225  
3.2.7.9 - Diversas ............................................................................................ 1.500.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ........................................................................ 500.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0107.2072  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................................ 4.700.500 
 TOTAL ................................................................................................. 12.152.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"