Decreto nº 72.431 de 05/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1973
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 849.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
0601.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 200.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................ | 40.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 150.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
0602.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 39.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 202.300 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 5.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 62.000 |
TOTAL .............................................................................................. | 849.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
Projeto | - 0601.0106.1002.00101 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 500.000 |
Atividade | - 0601.0106.2161 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 40.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
Projeto | - 0602.0106.1002.00302 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ..................................................................... | 300.000 |
Atividade | - 0602.0106.2161 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 9.000 |
TOTAL .............................................................................................. | 849.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"