Decreto nº 72.431 de 05/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1973

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 849.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 200.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................ 40.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 150.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... 39.200 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................................... 202.300 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 5.500 
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 62.000 
 TOTAL .............................................................................................. 849.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
Projeto - 0601.0106.1002.00101  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................... 500.000 
Atividade - 0601.0106.2161  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 40.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Projeto - 0602.0106.1002.00302  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..................................................................... 300.000 
Atividade - 0602.0106.2161  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 9.000 
 TOTAL .............................................................................................. 849.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"