Decreto nº 72.430 de 05/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, destacada de área maior, situada na Rua Brigadeiro Galvão, s/nº, Bairro da Barra Funda, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à ampliação da Estação Telefônica denominada "Palmeiras", pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias situada na Rua Brigadeiro Galvão, s/nº, no Bairro da Barra Funda, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com área de 2.063,33 m² (dois mil sessenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), desmembrada de área maior de propriedade da Companhia Paulista de Automóveis, destinada à ampliação da estação Telefônica denominada "Palmeiras".

Art. 2º O aludido terreno tem forma aproximada de um retângulo, com área de 2.063,33 m² (dois mil sessenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), cujas características e confrontações, para quem olha para Rua Brigadeiro Galvão, de dentro do terreno, são: Frente mede 29,40m (vinte e nove metros e quarenta centímetros) e confronta com referida rua. Lado direito mede 71,06m (setenta e um metros e seis centímetros) e confronta com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. Lado esquerdo mede 73,83m (setenta e três metros e oitenta e três centímetros) e confronta com a propriedade de Serafim Domingues ou sucessores. Fundos mede 28,22m (vinte e oito metros e vinte e dois centímetros) e confronta com o remanescente da área destacada. As benfeitorias são constituídas de um Galpão das oficinas, com área construída de 1.808,72 m² (um mil oitocentos e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), com coberta de alumínio apoiada em colunas de concreto armando piso cimentado, dois barracões com área de 328,00 m² (trezentos e vinte oito metros quadrados) e 154,00 m² (cento e cinqüenta e quatro metros quadrados), respectivamente, com cobertura de telha de fibra-cimento, pisos cimentados, estando o imóvel registrado no Décimo Quinto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, transcrição número 3.106, datada de 18 de julho de 1946, tudo de acordo com a planta nº 30.030, segunda via, orientada pelo Meridiano Magnético, em março de 1972, e demais documentos constantes do processo nº 004072/73, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.

Art. 4º Nos termos doa artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"