Decreto nº 72.427 de 04/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 26.830, de 29 de junho de 1949.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, nº III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM-94-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº vinte e seis mil oitocentos e trinta (26.830), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949) que concedeu a Alumínio Poços de Caldas S.A. o direito de lavrar manganês, no lugar denominado Fazenda Timbopeba, Distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista"