Decreto nº 72.426 de 04/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 3.102, de 23 de outubro de 1941.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.497-40,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº oito mil cento e dois (8.102), de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que concedeu a Agenor Antônio de Faria o direito de lavrar mica e associados em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Cabeceira do Córrego Preto, Distrito de São Geraldo do Baixio, Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista"