Decreto nº 72.422 de 03/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1973

Aproveita disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aproveitado no cargo de Pedreiro, código A-101.8-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), Alfredo Alves, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste ato, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata

José Costa Cavalcanti"